O ordenamento jurídico brasileiro diz que é obrigação do empresário manter o controle da disciplina no ambiente de trabalho bem como imputa responsabilidade por ilícitos praticados por seus funcionários no exercício de suas funções.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 186, 187, 927 e 932, inciso III) a empresa é co-responsável pelas eventuais ações ilícitas praticadas por seus funcionários com meios fornecidos por ela, durante o horário de trabalho.
Pelo artigo 241 do estatuto da criança e adolescente (ECA) quem assegura acesso a Internet e não impede que fotos, cenas ou imagens de sexo explicito envolvendo criança e adolescente sejam acessados e/ou armazenados incorre em crime.
O desrespeito ao direito autoral é outro problema que pode ser enfrentado por empresas que não regram o uso das redes P2P (redes que permitem um computador enviar arquivos a outro), pode não parecer, mas pirataria é crime previsto em lei.
BSA (Business Software Alliance): 41% de todos os softwares que estão instalados em todos os PCs espalhados pelo mundo são pirateados (12 de Maio de 2009).
Aprovando pelo SENADO FEDERAL e em tramitação na CAMARA DOS DEPUTADOS
Altera:
- Decreto-Lei nº2.848, de 7/12/1940 (Código Penal)
- Decreto-Lei nº1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar)
- Lei nº7.716, de 5/01/1989 (Crimes de Preconceito)
- Lei nº8.069, de 13/07/1990 (ECA)
- Lei nº10.446, de 8/05/2002 (Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional)
Objetivo: Tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados
Tipificações
- Difusão de código malicioso ou vírus, seguido de dano ou não
- Acesso não autorizado
- Roubo de senhas ou de informações protegidas
- Estelionato Eletrônico (phishing)
- Clonagens de cartões e celulares (falsificação de dados)
- Ataques por hackers
- Racismo, quando praticado pela Internet
- Destruição de dados
Um ponto Polêmico
Art. 22. - O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
- Projeto de lei francês contra a pirataria virtual
- De acordo com a nova lei francesa, os acusados de pirataria on-line receberão 2 e-mails e 1 notificação oficial
- Se os downloads ilegais continuarem, o acesso à Internet dessas pessoas será cortado por 2 meses a 1 ano
- Os punidos deverão continuar a pagar pela manutenção do serviço, mesmo durante esse período de inatividade
Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 2º. - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 482º. - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Art. 932º. - São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 934º. - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Art. 154º. - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Lei 9.610
Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
XII - os programas de computador;
Lei 9.609
Art. 12º - Violar direitos de autor de programa de computador:
- Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
- A multa pode chegar a até 3 mil vezes o valor da licença pirateada